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Finalidade da Algás


A ALGÁS opera no mercado de comercialização de gás natural desde 1994 e numa atitude ousada, com apenas dois anos em operação, em 1996 tornou-se a primeira empresa do País a assumir o seu sistema de distribuição, até então operado pela Petrobras. Esse seria apenas o indicativo da vocação pioneira da concessionária alagoana, que a partir da definição de seu propósito, tornou-se a primeira distribuidora de gás natural do Brasil a se declarar uma empresa de integração energética.

O Propósito e os Princípios são, desde então, condutores de estratégias e ações que levam a organização a se destacar cada vez mais no mercado local e nacional pelos trabalhos desenvolvidos nos segmentos em que atua e ser uma empresa plenamente integrada às cadeias produtivas do Estado de Alagoas.

Essa é a ALGÁS, concessionária alagoana de gás natural que tem como acionistas o Estado de Alagoas, a NORGÁS S/A, e a Mitsui Gás e Energia do Brasil que, juntas, perseguem metas que contribuam cada vez mais para o desenvolvimento do Estado. A gestão da Algás segue um modelo colegiado, baseado na unanimidade, no qual as principais decisões coorporativas dependem da concordância de opinião dos representantes dos três sócios.

 
 
 
 

A Companhia tem por objeto social: promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição e comercialização de gás e a prestação de serviços correlatos, obseravada a Legislação Federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico e social, os avanços técnicos e a integração do gás na mariz energética do Estado.

 
 
 
 

A GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 5.408, de 14 de dezembro de 1992, é uma sociedade de economia mista do Estado de Alagoas, vinculada à Secretaria de Governo - SEGOV, que se rege pelo Estatuto Social, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 13.303, de 2016, e demais dispositivos legais à espécie.

Segue a lei na íntegra: Lei nº 5.408, de 14/12/1992

 
 
 
 

O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.

Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.

Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc.

Seu registro dar-se-á na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade

Segue o Estatuto Social da ALGÁS

 
 
 
 

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